LGPD - Encarregado de Dados Pessoais (DPO)
“Conforme disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, o DPO-Data Protection Officer, ou Encarregado de Dados, possui a função de atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)“
DPO - Data Protection Officer FlexAuction
Previsão legal
LGPD, art. 5º, VIII
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.